Esta página de transparência atende às exigências legais e às melhores práticas de integridade na gestão de recursos públicos.
A disponibilização das informações aqui reunidas decorre da necessidade de assegurar rastreabilidade, publicidade ativa e rigor
no acompanhamento dos projetos executados pelo Instituto Meta e Verso.
Cumpre destacar a decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADPF 854, que reforçou o princípio da transparência e da rastreabilidade na aplicação de recursos públicos,
inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares. As diretrizes consolidadas pelo
Parecer de Força Executória n.º 00506/2024/SGCT/AGU orientam a execução dessas emendas, reforçando a
importância da divulgação clara e acessível das informações relativas à implementação de políticas e atividades financiadas
com recursos públicos.
Além disso, observamos os parâmetros definidos pela
Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR n.º 115/2024, bem como demais portarias correlatas, que regulamentam
critérios para transferências especiais, planos de trabalho, prestação de contas e requisitos de publicidade obrigatória.
Esses normativos aplicam-se a entes públicos e também a
organizações da sociedade civil beneficiárias de repasses ou executoras de projetos financiados com recursos públicos,
como é o caso do Instituto Meta e Verso. Reafirmamos, assim, nosso compromisso institucional com a legalidade, a transparência
e a responsabilidade social na condução de nossas iniciativas.